Decreto nº 13.694/2013
Dá nova redação ao § 2º do art. 2º do Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013, que assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.
DECRETO Nº 13.694, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 13.684 , de 12 de julho de 2013, que assegura às pessoas travestis e transexuais a identificação pelo nome social em documentos de prestação de serviço quando atendidas nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.
Publicado no Diário Oficial nº 8.479, de 24 de julho de 2013, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 13.684 , de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...............
§ 2º O nome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social escolhido.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13684/2013 de //