Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.695/2013

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

DECRETO Nº 13.695, DE 23 DE JULHO DE 2013.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Publicado no Diário Oficial nº 8.479, de 24 de julho de 2013, página 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) entidade autárquica integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC), nas condições e nos valores estabelecidos pelas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Contrato de Repasse nº MMA/SRHU/07802/2011, registrado no SICONV sob o nº 756118/2011, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Contrato de Repasse referido no

caput

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pelo IMASUL à SEMAC, que após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no

caput

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 23 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

SÉRGIO SEIKO YONAMINE

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.