Decreto nº 13.703/2013
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 13.675, de 10 de julho de 2013, que constituiu Comissão Especial de Trabalho.
DECRETO Nº 13.703, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 13.675 , de 10 de julho de 2013, que constituiu Comissão Especial de Trabalho.
Publicado no Diário Oficial nº 8.492, de 12 de agosto de 2013, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Especial de Trabalho, estabelecido no art. 2º do
Decreto
nº 13.675 , 10 de julho de 2013, fica prorrogado por 30 dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13675/2013 de 10/07/2013