Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.703/2013

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 13.675, de 10 de julho de 2013, que constituiu Comissão Especial de Trabalho.

DECRETO Nº 13.703, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 13.675 , de 10 de julho de 2013, que constituiu Comissão Especial de Trabalho.

Publicado no Diário Oficial nº 8.492, de 12 de agosto de 2013, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo para a conclusão dos trabalhos da

Comissão Especial de Trabalho, estabelecido no art. 2º do

Decreto

nº 13.675 , 10 de julho de 2013, fica prorrogado por 30 dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO

Procurador-Geral do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13675/2013 de 10/07/2013