Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.705/2013

Dá nova redação ao inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013.

DECRETO Nº 13.705, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.

Dá nova redação ao inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.178 , de 20 de dezembro de 2000, na Redação dada pelo Decreto nº 13.605 , de 22 de abril de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.492, de 12 de agosto de 2013, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso III do

caput

do art. 3º do

Decreto

nº 10.178 , de 20 de dezembro de 2000, na Redação dada pelo

Decreto

nº 13.605 , de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ... :

...............

III - o valor resultante da aplicação, sobre a soma dos valores a que se referem os incisos I e II, do percentual constante no quadro abaixo, correspondente à origem das respectivas mercadorias, definida pela operação a que se refere o inciso I do caput deste artigo:

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2013.

Campo Grande, 9 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10178/2000 de //