Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.714/2013

Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais deferidos pelos atos normativos que especifica.

DECRETO Nº 13.714, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais deferidos pelos atos normativos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.498, de 20 de agosto de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 4.285 , de 14 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2028, os prazos previstos:

I - no art. 4º do Decreto nº 9.113 , de 22 de maio de 1998;

II - nos arts. 71 e 77 do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998;

III - na alínea "b" do inciso I, na alínea "b" do inciso II e na alínea "b" do inciso III, todos do art. 5º do Decreto nº 11.796 , de 11 de fevereiro de 2005;

IV - no art. 1º do Decreto nº 12.871 , de 21 de dezembro de 2009.

Art. 2º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2028 os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 6.996 , de 4 de janeiro de 1993.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15294/2019 de 07/10/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9113/1998 de //

Decreto nº 12871/2009 de //

Decreto nº 11796/2005 de //

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998

Decreto nº 6996/1993 de //