Decreto nº 13.717/2013
Altera a redação do Anexo único ao Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
DECRETO Nº 13.717, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Altera a redação do Anexo único ao Decreto nº 12.340 , de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Publicado no Diário Oficial nº 8.502, de 27 de agosto de 2013, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ICMS 15/07, implementadas pelo Protocolo ICMS 65/13 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Anexo único ao
Decreto
nº 12.340 , de 11 de junho de 2007, na Redação dada pelo
Decreto
nº 12.381, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO NBM MVA
.......... .... .... ....
"III Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores:
III.1 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes 8415.10 e 8415.8 60%
III.2 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna 8415.10.11 60%
III.3 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.10.19 60%
III.4 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 8415.10.90 60%
III.5 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.10 60%
III.6 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.20 60%
.... .... .... ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12340/2007 de //