Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.717/2013

Altera a redação do Anexo único ao Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

DECRETO Nº 13.717, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a redação do Anexo único ao Decreto nº 12.340 , de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Publicado no Diário Oficial nº 8.502, de 27 de agosto de 2013, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Protocolo ICMS 15/07, implementadas pelo Protocolo ICMS 65/13 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Anexo único ao

Decreto

nº 12.340 , de 11 de junho de 2007, na Redação dada pelo

Decreto

nº 12.381, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO NBM MVA

.......... .... .... ....

"III Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores:

III.1 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes 8415.10 e 8415.8 60%

III.2 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna 8415.10.11 60%

III.3 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.10.19 60%

III.4 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 8415.10.90 60%

III.5 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.10 60%

III.6 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.20 60%

.... .... .... ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Campo Grande, 23 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12340/2007 de //