Decreto nº 13.718/2013
Altera a redação do Anexo VI ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
DECRETO Nº 13.718, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Altera a redação do Anexo VI ao Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
Publicado no Diário Oficial nº 8.502, de 27 de agosto de 2013, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 38/12, implementadas pelo Convênio ICMS 76/13 celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI ao Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de agosto de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 13.718, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
ANEXO VI AO DECRETO Nº 13.525 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 1
Art. 2
ANEXO
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13525/2012 de //