Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.725/2013

Acresce dispositivo ao Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 13.725, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 8.502, de 27 de agosto de 2013, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 27 ....

..................

§ 3º A exigência de documento fiscal original prevista no

§ 2º deste artigo poderá ser dispensada, excepcionalmente, nos casos em que o documento já esteja instruindo outro procedimento de prestação de contas relacionado, devendo, então, ser apresentada fotocópia devidamente autenticada por cartório e atestada pelo responsável em receber os documentos da prestação de contas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11261/2003 de //