Decreto nº 13.725/2013
Acresce dispositivo ao Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.
DECRETO Nº 13.725, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 8.502, de 27 de agosto de 2013, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 27 ....
..................
§ 3º A exigência de documento fiscal original prevista no
§ 2º deste artigo poderá ser dispensada, excepcionalmente, nos casos em que o documento já esteja instruindo outro procedimento de prestação de contas relacionado, devendo, então, ser apresentada fotocópia devidamente autenticada por cartório e atestada pelo responsável em receber os documentos da prestação de contas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11261/2003 de //