Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.737/2013

Acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Máquinas Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 13.737, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

Acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Máquinas Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 8.506, de 2 de setembro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 70/13 e 95/13, celebrados na 150

ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH

.... .... ....

32.17 Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial 8443.39.10

.... .... ....

72 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

72.1 Codificadoras de anéis coloridos 8543.70.99

72.2 Revisoras 8543.70.99" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

Campo Grande, 30 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998