Decreto nº 13.744/2013
Dá nova redação a dispositivos do art. 1º do Decreto nº 12.937, de 25 de fevereiro de 2010, que institui a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 13.744, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.
Dá nova redação a dispositivos do art. 1º do Decreto nº 12.937 , de 25 de fevereiro de 2010, que institui a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 8.507, de 3 de setembro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 1º do Decreto nº 12.937 , de 25 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º A Câmara Técnica de que trata o caput será composta por 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos públicos e segmentos da sociedade civil organizada:
I - um da Secretaria de Estado de Governo - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;
II - um da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;
III - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
...............
XII - um do Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12937/2010 de //