Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.744/2013

Dá nova redação a dispositivos do art. 1º do Decreto nº 12.937, de 25 de fevereiro de 2010, que institui a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 13.744, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.

Dá nova redação a dispositivos do art. 1º do Decreto nº 12.937 , de 25 de fevereiro de 2010, que institui a Câmara Técnica Estadual de Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.507, de 3 de setembro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 1º do Decreto nº 12.937 , de 25 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º A Câmara Técnica de que trata o caput será composta por 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos públicos e segmentos da sociedade civil organizada:

I - um da Secretaria de Estado de Governo - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

II - um da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

III - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

...............

XII - um do Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

SIMONE TEBET

Secretária de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12937/2010 de //