Decreto nº 13.745/2013
Dá nova redação ao § 1º do art. 16 do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do poder executivo.
DECRETO Nº 13.745, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do poder executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 8.510, de 6 de setembro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 16 do Decreto nº 12.796 , de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 . .... :
......................
§ 1º A retenção do valor mensal previsto no inciso II deste artigo, quando se tratar da instituição financeira determinada pelo art. 2º, inciso VII, deste Decreto, far-se-á à razão de 3% (três por cento), excetuadas as operadoras de crédito que, mediante convênio firmado com o Estado, efetuem adiantamento salarial na forma de compra.
.......... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12796/2009 de //