Decreto nº 13.746/2013
Dá nova redação à ementa e ao caput do art. 1º do Decreto nº 13.688, de 16 de julho de 2013.
DECRETO Nº 13.746, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Dá nova redação à ementa e ao caput do art. 1º do Decreto nº 13.688 , de 16 de julho de 2013.
Publicado no Diário Oficial nº 8.510, de 6 de setembro de 2013, página 1. Re-vogado pelo Decreto nº 15.913, de 31 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica dada nova redação à ementa e ao
caput
do art. 1º do
Decreto nº 13.688 , de 16 de julho de 2013, que passam a vigorar com os seguintes textos:
"Regulamenta o parcelamento de férias dos servidores do quadro de pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR)." (NR)
"Art. 1º As férias remuneradas dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), poderão ser parceladas em duas etapas, com 15 (quinze) dias cada, desde que requeridas pelo servidor e de acordo com o interesse da Administração, mediante autorização do Diretor-Presidente.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15913/2022 de 31/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13688/2013 de //