Decreto nº 13.747/2013
Revoga os incisos I, III e IV do art. 2º do Decreto nº 13.358, de 31 de janeiro de 2012, que institui a comissão central de avaliação de documentos.
DECRETO Nº 13.747, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Revoga os incisos I, III e IV do art. 2º do Decreto nº 13.358 , de 31 de janeiro de 2012, que institui a comissão central de avaliação de documentos.
Publicado no Diário Oficial nº 8.510, de 6 de setembro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, III e IV do art. 2º do Decreto nº 13.358 , de 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13358/2012 de //