Decreto nº 13.748/2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.117, de 3 de fevereiro de 2011, que regulamenta disposições da Lei nº 3.966, de 23 de setembro de 2010, que institui o Programa Escola para o Sucesso na Rede Estadual de Ensino.
DECRETO Nº 13.748, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.117 , de 3 de fevereiro de 2011, que regulamenta disposições da Lei nº 3.966 , de 23 de setembro de 2010, que institui o Programa Escola para o Sucesso na Rede Estadual de Ensino.
Publicado no Diário Oficial nº 8.510, de 6 de setembro de 2013, páginas 1 e 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 13.117 , de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com nova redação ao
§ 2º do art. 5º, ao
caput
do art. 7º e com o acréscimo dos arts. 14-D e 14-E, com os seguintes textos:
"Art. 5º ... :
...............
§ 2º é condição para o direito ao prêmio a frequência de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos dias letivos, e média final, mínima, de 7,0 (sete)." (NR)
"Art. 7º Para os alunos do 1º ano do Ensino Fundamental, em razão da não existência de avaliações bimestrais, serão aplicados testes de Matemática, de Língua Portuguesa e de Leitura, com o mesmo peso, conforme orientação da Secretaria de Estado de Educação.
... " (NR)
"Art. 14-D No caso dos alunos especiais, constatada a deficiência, poderá haver troca de prêmio, independentemente da classificação, mediante parecer da equipe da Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial da Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação (COPESP/SUPED/SED)." (NR)
"Art. 14-E Concluída a distribuição dos prêmios e constatada a existência de saldo, os prêmios remanescentes poderão ser utilizados para atender outros programas da Secretaria de Estado de Educação, voltados à melhoria da educação básica, inclusive aqueles desenvolvidos em parceria com outros órgãos do Governo do Estado." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13117/2011 de //