Decreto nº 13.749/2013
Dá nova redação aos incisos I e II do § 2º do art. 30 do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, que dispõe sobre a regulamentação de promoções de praças das Corporações Militares do Estado de Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 13.749, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.
Dá nova redação aos incisos I e II do
§ 2º do art. 30 do Decreto nº 10.769 , de 9 de maio de 2002, que dispõe sobre a regulamentação de promoções de praças das Corporações Militares do Estado de Mato Grosso do Sul
Publicado no Diário Oficial nº 8.510, de 6 de setembro de 2013, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do
§ 2º do art. 30 do Decreto nº 10.769 , de 9 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 ....
..................
§ 2º ... :
I - 2/3 (dois terços) do efetivo total dos Primeiros Sargentos;
II - 1/2 (metade) do efetivo total dos Segundos Sargentos;
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10769/2002 de //