Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.751/2013

Institui a logomarca do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira (GGI-FRON/SEJUSP-MS), e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.751, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui a logomarca do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira (GGI-FRON/SEJUSP-MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.510, de 6 de setembro de 2013, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a logomarca do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira (GGI-FRON/SEJUSP-MS), em conformidade com o modelo constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º A representação gráfica da logomarca do GGI-FRON/SEJUSP-MS tem a seguinte especificação:

I - Forma:

a) Mapa do Estado de Mato Grosso do Sul em destaque em primeiro plano na cor verde e tangenciando o mapa do Estado em cor azul, limitado por uma linha vermelha, representando a região de fronteira que se estende do Município de Corumbá na divisa com a Bolívia até o Município de Mundo Novo, ao sul, na divisa com o Paraguai;

b) Linha Vermelha delimitando a área de fronteira do Estado com o Paraguai e a Bolívia, representando a área de atuação do GGI-FRON, as instituições e os órgãos participantes, num esforço concentrado para o fortalecimento da segurança e da tranquilidade públicas;

c) Quatro estrelas na cor amarela sobre a linha vermelha e uma seta envolvente circundante, na cor azul, ao redor do mapa do Estado;

d) Acima da seta circundante, inscrito na cor preta: GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE FRONTEIRA;

e) Abaixo da seta, no setor sul do logotipo, inscrito na cor preta: GGI-FRON/SEJUSP-MS.

II - Cores:

a) Mapa do Estado na cor verde destacando a vocação natural de Mato Grosso do Sul para a agricultura e a pecuária, em consonância com o dispositivo da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras;

b) Quatro estrelas amarelas dispostas sobre a linha vermelha, representando a localização dos polos de Corumbá, Naviraí, Ponta Porã e Jardim;

c) Seta circundante na cor azul significando a integração e a união das instituições e dos órgãos integrantes do GGI-FRON no Estado de Mato Grosso do Sul, trabalhando de forma unida, representando uma aliança, sem hierarquia, com objetivo único de fortalecer a prevenção, o controle e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira do Estado, em parcerias com os Municípios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 13.751, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

LOGOMARCA GGI-FRON/SEJUSP-MS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.