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Decreto nº 13.757/2013

Institui, no âmbito do Estado, o Comitê Gestor para Acompanhamento e Avaliação da Elaboração do Plano Diretor de Irrigação nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso do Sul (PIBH-MS).

DECRETO Nº 13.757, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui, no âmbito do Estado, o Comitê Gestor para Acompanhamento e Avaliação da Elaboração do Plano Diretor de Irrigação nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso do Sul (PIBH-MS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.512, de 10 de setembro de 2013, páginas 1 e 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando o contido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 12 de novembro de 2012, entre a União com interveniência do Ministério da Integração Nacional por meio da Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) e o Estado de Mato Grosso do Sul, visando à implementação de ações, com vistas à elaboração do

Plano Diretor de Agricultura Irrigada do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que o

Plano Diretor é o instrumento básico de um processo de planejamento estadual para a política pública voltada ao desenvolvimento da agricultura irrigada, que tem por objetivo superar fatores limitantes e apontar providências que possibilitem expandir e alavancar a agricultura irrigada de Mato Grosso do Sul, de acordo com a realidade econômica e as condições naturais do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o

Comitê Gestor para Acompanhamento e Avaliação da Elaboração do Plano Diretor de Irrigação nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso do Sul (PIBH-MS), composto de 16 (dezesseis) membros titulares e suplentes, com mandato de um ano, renovável por igual período, representantes dos órgãos, das entidades e dos segmentos abaixo elencados, sendo:

I - dois da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR);

II - um da Secretaria Nacional de Irrigação do Ministério da Integração Nacional (SENIR/MI);

III - um da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes (SEOP), por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL);

IV - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC);

V - um da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (AGRAER);

VI - um da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL);

VII - um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/MS);

VIII - um da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT);

IX - um da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);

X - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);

XI - um da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

XII - um da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD);

XIII - um da Fundação MS para Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias (Fundação MS);

XIV - um da Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Chapadão (Fundação Chapadão);

XV - um da Associação dos Produtores de Arroz e Irrigantes do Mato Grosso do Sul (APAI-MS).

§ 1º Os representantes do

Comitê Gestor serão indicados por meio de expediente próprio, firmado pelo titular do respectivo órgão, entidade e segmento.

§ 2º Concluídas as indicações de titulares e de suplentes, a designação dos membros do

Comitê Gestor se dará por ato do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º A Coordenação-Geral do Comitê Gestor ficará a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), por meio de seu Secretário-Adjunto.

Parágrafo único. Na impossibilidade da participação do Secretário-Adjunto como Coordenador-Geral, este será representado por membro titular da SEPROTUR do

Comitê Gestor

Art. 3º Os membros do

Comitê Gestor para Acompanhamento e Avaliação da Elaboração do Plano Diretor de Irrigação nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso do Sul (PIBH-MS), não serão remunerados, sendo suas funções consideradas relevante prestação de serviço público.

Art. 4º Cabe à SEPROTUR promover o apoio administrativo necessário à execução dos trabalhos do

Comitê Gestor para Acompanhamento e Avaliação da Elaboração do Plano Diretor de Irrigação nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso do Sul (PIBH-MS)

Art. 5º O regimento interno do

Comitê Gestor para Acompanhamento e Avaliação da Elaboração do Plano Diretor de Irrigação nas Bacias Hidrográficas de Mato Grosso do Sul (PIBH-MS), será elaborado e aprovado por maioria simples de seus membros e publicado por meio de resolução normativa do titular da SEPROTUR.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da

Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.