Decreto nº 13.763/2013
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores e a colaboradores eventuais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).
DECRETO Nº 13.763, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores e a colaboradores eventuais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).
Publicado no Diário Oficial nº 8.516, de 16 de setembro de 2013, páginas 1 e 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores e a colaboradores eventuais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio SEPROTUR/MI/SUDECO nº 771.304/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) e o Ministério da Integração, por intermédio da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), que disponibilizou recursos financeiros para a capacitação de técnicos e produtores em recuperação de áreas degradadas em Mato Grosso do Sul.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no
caput
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da SEPROTUR que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores e para colaboradores eventuais, será de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no
caput
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o termo final de vigência do Convênio SEPROTUR/MI/SUDECO nº 771.304/2012, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 13 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.