Decreto nº 13.764/2013
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 13.764, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.516, de 16 de setembro de 2013, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, e na forma que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Programa de Formação Inicial e Continuada de Gestores do Projovem Urbano, estabelecido por meio do Termo de Adesão firmado entre o Ministério da Educação/MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação, em consonância com a Resolução CD/FNDE nº 54, de 21 de novembro de 2013.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com recursos financeiros do Termo de Adesão referido no caput.
§ 2º O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente ao titular da Secretaria de Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no
caput
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Termo de Adesão de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 13 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.