Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.765/2013

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 13.765, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.516, de 16 de setembro de 2013, página 2. Re-vogado pelo Decreto nº 15.866, de 7 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos pelo Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações educativas vinculadas à execução do Convênio nº 782864/2013, firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Educação (SED).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos do disposto neste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com recursos financeiros do Convênio referido no caput.

§ 2º O pagamento das diárias deve ser solicitado pela autoridade competente ao titular da Secretaria de Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no

caput

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 782864/2013, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 13 de setembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15866/2022 de 07/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.