Decreto nº 13.785/2013
Revoga o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.
DECRETO Nº 13.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Revoga o
§ 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646 , de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.
Publicado no Diário Oficial nº 8.541, de 22 de outubro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646 , de 6 de junho de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13646/2013 de //