Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.785/2013

Revoga o § 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.

DECRETO Nº 13.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Revoga o

§ 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646 , de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em beneficio das pessoas idosas e ou com deficiência.

Publicado no Diário Oficial nº 8.541, de 22 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 6º do art. 5º do Decreto nº 13.646 , de 6 de junho de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

SIMONE TEBET

Secretária de Estado de Governo

JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13646/2013 de //