Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.793/2013

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.708, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS, relativamente às operações com madeiras.

DECRETO Nº 13.793, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.708 , de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS, relativamente às operações com madeiras.

Republicado no Diário Oficial nº 8.551, de 7 de novembro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.708 , de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com nova redação ao seu

§ 3º e com o acréscimo do

§ 4º, com o seguinte texto:

"Art. 1º-A...

...

§ 3º Na primeira operação com lenha em que, nos termos deste artigo, não se aplica o diferimento, incluída a primeira operação com lenha destinada a depósito, a silo ou a outro estabelecimento que, sem que se qualifique como cerealista, observado o disposto no

§ 4º deste artigo, a utilize para secagem de grãos, o imposto devido deve ser pago à vista de cada operação pelo remetente.

§ 4º Inclui-se nas disposições do inciso IV do caput deste artigo a entrada de lenha em estabelecimento de cooperativa, para utilização no processo de secagem de grãos, por ele recebido para venda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9708/1999 de //