Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.810/2013

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

DECRETO Nº 13.810, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.559, de 20 de novembro de 2013, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 783291/2013 - Plano Anual de Capacitação Continuada (PACC 2012), no âmbito do

Sistema Unidade Aberta do Brasil (UAB), firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no

caput

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto

nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no

caput

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 783291/2013, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 19 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.