Decreto nº 13.819/2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, e ao seu Subanexo VII - Equipamentos e Insumos destinados à Prestação de Serviços de Saúde, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 13.819, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, e ao seu Subanexo VII - Equipamentos e Insumos destinados à Prestação de Serviços de Saúde, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 8.563, de 26 de novembro de 2013, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 01/99, implementadas pelos Convênios ICMS 136/13, 140/13 e 149/13, celebrados na 207ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 3º ao art. 42-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 42-A ...........................................
...........................................................
§ 3º O benefício previsto neste artigo aplica-se também às operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NCM, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º O Subanexo VII - Equipamentos e Insumos destinados à Prestação de Serviços de Saúde, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS
" ... .... ....
51 9018.90.95 Clipe venoso de prata ou titânio
......... .... ....
195 9018.90.99 Linhas venosas
196 9021.90.11 Cardio-Desfibrilador Implantável
197 9021.90.81 Espirais de platina, para dilatar artérias "coils" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 13 de novembro de 2013, relativamente ao estabelecido:
a) no
§ 3º do art. 42-A, na Redação dada pelo art. 1º deste Decreto;
b) nos itens 51 e 196, na Redação dada pelo art. 2º deste Decreto;
II - a partir de 1º de janeiro de 2014, relativamente ao estabelecido nos itens 195 e 197, na Redação dada pelo art. 2º deste Decreto.
Campo Grande, 25 de novembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998