Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.820/2013

Prorroga o prazo do benefício fiscal previsto no Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012.

DECRETO Nº 13.820, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

Prorroga o prazo do benefício fiscal previsto no Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012.

Publicado no Diário Oficial nº 8.563, de 26 de novembro de 2013, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 116/13, de 11 de outubro de 2013, celebrado na 151ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2014, o prazo final do benefício previsto no art. 9º do Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 7 de novembro de 2013.

Campo Grande, 25 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13525/2012 de //