Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.831/2013

INSTITUI O COMITÊ DE CRÉDITO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNTRAB).

DECRETO Nº 13.831, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

INSTITUI O COMITÊ DE CRÉDITO NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNTRAB).

Publicado no Diário Oficial nº 8.571, de 6 de dezembro de 2013, página 2. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 30 da

Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crédito (CCRED), órgão colegiado, integrante da estrutura básica da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), de caráter técnico-analítico e propositivo, com a finalidade de:

I -

assessorar o desenvolvimento do processo decisório das solicitações de crédito recebidas pela FUNTRAB; e

II -

assegurar a qualidade da gestão da carteira de crédito.

Art. 2º Para a concretização de sua finalidade compete ao Comitê de Crédito:

I -

efetuar a análise técnica das solicitações de crédito recebidas pela FUNTRAB;

II -

monitorar o desempenho da carteira de crédito da FUNTRAB, em conformidade com as linhas de crédito definidas e normatizadas pelo Conselho Estadual de Emprego e Renda;

III -

manter critérios técnicos e homogêneos no processo de concessão de crédito;

IV -

identificar tendências e comportamentos do mercado que possam interferir na qualidade da carteira de crédito;

V -

observar as normas e diretrizes das linhas de crédito estabelecidas pelo Conselho de Administração da FUNTRAB.

Art. 3º O Comitê de Créditos será composto por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, com conhecimento técnico na área de análise de créditos, sendo indicados:

I -

4 (quatro), pelo Conselho de Administração da FUNTRAB dentre as pessoas jurídicas que o compõe, podendo ser indicado um técnico de seu quadro social ou funcional;

II -

1 (um), pela Coordenadoria de Microcrédito/FUNTRAB.

§ 1º

Os membros do Comitê de Crédito serão nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

§ 2º

Os membros do Comitê de Crédito deverão escolher, dentre seus pares, o Presidente, para coordenar a condução das reuniões de análise de créditos.

§ 3º

O não comparecimento dos membros em duas ou mais reuniões consecutivas ou três alternadas sem justificativa prévia, em no mínimo, 12 horas, implicará na substituição através de parecer do Conselho de Administração da FUNTRAB.

Art. 4º Os membros do Comitê de Crédito não serão remunerados, sendo suas funções consideradas relevante trabalho prestado ao Estado.

Art. 5º As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê de Crédito correrão à conta do orçamento da FUNTRAB.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.