Decreto nº 13.835/2013
REAJUSTA O VALOR DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS PRESTADOS PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGIOSUL.
DECRETO Nº 13.835, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
REAJUSTA O VALOR DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS PRESTADOS PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGIOSUL.
Publicado no Diário Oficial nº 8.575, de 12 de dezembro de 2013, página 3. Re-vogado pelo Decreto nº 14.097, de 10 de dezembro de 2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , nos termos da
Lei Estadual nº 3.394 de 12 de julho de 2007
e
Decreto nº 12.271 de 28 de fevereiro de 2007, e,
Considerando
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro para publicação das matérias no Diário Oficial do Estado, a pedido de pessoas físicas ou jurídicas, ou mediante contratos, DECRETA:
Art. 1º O valor do serviço de publicação prestado pela Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL, no Diário Oficial Eletrônico do Estado, fica reajustado para R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos) por centímetro linear,
considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 13.535 de 14 de dezembro de 2012
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14097/2014 de 10/12/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13535/2012 de 14/12/2012