Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.852/2013

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO DECRETO nº 13.664, DE 25 DE JULHO DE 2013.

DECRETO Nº 13.852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO DECRETO nº 13.664 , DE 25 DE JULHO DE 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.583, de 26 de dezembro de 2013, página 3. Re-vogado pelo Decreto nº 15.876, de 21 de fevereiro de 2022.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo, estabelecido no parágrafo único do art. 13 do

Decreto nº 13.664 , de 25 de julho de 2013, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual elaborarem o Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos, de suas atividades-fim.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15876/2022 de 21/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13664/2013 de //