Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.954/2014

Estabelece o modelo padrão da Carteira de Identificação por Nome Social, de que trata o Decreto nº 13.684, de 12 de julho de 2013.

DECRETO Nº 13.954, DE 6 DE MAIO DE 2014.

Estabelece o modelo padrão da Carteira de Identificação por Nome Social, de que trata o Decreto nº 13.684 , de 12 de julho de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.669, de 7 de maio de 2014, página 1. Re-vogado pelo Decreto nº 15.677, de 19 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido na forma constante do Anexo deste Decreto, o modelo padrão da Carteira de Identificação por Nome Social, de que trata o

Decreto nº 13.684 , de 12 de julho de 2013, assegurada às pessoas travestis e transexuais, quando do preenchimento de fichas de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres, para atendimento de serviços prestados por qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A competência para emissão da Carteira de Identificação por Nome Social, será do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e da Assistência Social.

Art. 3º As despesas decorrentes da emissão da Carteira de Identificação por Nome Social, de que trata este Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Art. 4º Em caso de furto, perda ou extravio da Carteira de Identificação por Nome Social o fato deverá ser comunicado ao Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia, para as providências cabíveis.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social autorizada a expedir normas complementares, necessárias à execução das disposições deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

ANEXO DO DECRETO Nº 13.954, DE 6 DE MAIO DE 2014.

MODELO PADRÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO POR NOME SOCIAL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13684/2013 de //