Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.967/2014

Reajusta o valor da verba indenizatória percebida pelos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada (CVMRR).

DECRETO Nº 13.967, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Reajusta o valor da verba indenizatória percebida pelos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada (CVMRR).

Publicado no Diário Oficial nº 8.680, de 22 de maio de 2014, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 132 , de 12 de janeiro de 2009,

Considerando que o percentual aplicado para a revisão salarial geral dos servidores do Estado, por meio da Lei nº 4.482 , de 3 de abril de 2014, foi de 6%;

Considerando a necessidade de correção do valor destinado à verba indenizatória de que trata este Decreto, DECRETA:

Art. 1º O valor da verba indenizatória percebida pelos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remuneratória (CVMRR) fica reajustado para R$ 868,14 (oitocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2014.

Campo Grande, 21 de maio de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.