Decreto nº 13.971/2014
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED).
DECRETO Nº 13.971, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED).
Publicado no Diário Oficial nº 8.685, de 29 de maio de 2014, página 1. Re-vogado pelo Decreto nº 15.866, de 7 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Educação (SED), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 801654/2014, firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, para apoiar a realização das atividades relacionadas ao Censo Escolar da Educação Básica.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no
caput
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da Secretaria de Estado de Educação que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), exclusivamente para a realização de atividades relacionadas à execução do Convênio nº 801654/2014, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no
caput
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 801654/2014, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 28 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15866/2022 de 07/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.