Decreto nº 13.991/2014
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.445, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS) e de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) por meio de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
DECRETO Nº 13.991, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.445 , de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS) e de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) por meio de equipamento do tipo Point Of Sale (POS) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Publicado no Diário Oficial nº 8.707, de 3 de julho de 2014, página 6. Re-vogado pelo Decreto nº 15.082, de 9 de outubro de 2018, art. 4º, inciso I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 13.445 , de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ... :
I - Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS), em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar operações internas realizadas com gado bovino ou bubalino;
...." (NR)
"Art. 7º As operações interestaduais devem ser acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, modelo 4." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15082/2018 de 09/10/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13445/2012 de //