Decreto nº 13.995/2014
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 25 do Decreto nº 11.517, de 30 de dezembro de 2003.
DECRETO Nº 13.995, DE 9 DE JULHO DE 2014.
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 25 do Decreto nº 11.517 , de 30 de dezembro de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 8.712, de 10 de julho de 2014, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 25 do
Decreto nº 11.517 , de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 .... :
I - para o Analista de Tecnologia da Informação nas classes Máster, Sênior, Pleno ou Júnior, respectivamente, os índices 1,50; 1,10; 0,8 e 0,8, incidentes sobre o salário-base;
II - para o Técnico de Tecnologia da Informação nas classes Máster, Sênior, Pleno ou Júnior, respectivamente, os índices 1,50; 1,10; 0,8 e 0,8, incidentes sobre o salário-base;
........ " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11517/2003 de //