Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 13.999/2014

Dá nova redação ao inciso I do art. 77 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 13.999, DE 14 DE JULHO DE 2014.

Dá nova redação ao inciso I do art. 77 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.715, de 15 de julho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que a concessão de benefício fiscal é a forma que, em determinadas circunstâncias, se apresenta como meio de se equilibrar o mercado, relativamente a produtos industrializados ou comercializados por contribuintes estabelecidos no Estado;

Considerando que, no caso de telhas e tijolos cerâmicos produzidos no Estado, esse equilíbrio depende de incentivo dessa natureza aos estabelecimentos industrializadores, considerados de relevante interesse econômico e social para Estado, para que sejam competitivos frente a empresas localizadas em outras unidades da Federação, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 77 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77 ....

I - setenta e cinco por cento, no caso de operações internas ou interestaduais com produtos de cerâmica vermelha natural;

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998