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Decreto nº 14.008/2014

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).

DECRETO Nº 14.008, DE 21 DE JULHO DE 2014.

Autoriza, em caráter excepcional e nos termos que especifica, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).

Publicado no Diário Oficial nº 8.720, de 22 de julho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias aos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução:

I - do Convênio nº 001/ANTT/2010, firmado entre a AGEPAN e a União Federal, por intermédio da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), objetivando a cooperação técnico-administrativa para a execução de fiscalização e aplicação de penalidades no que se refere ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), e de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiro;

II - do Convênio de Cooperação nº 23/2011/ANEEL, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visando à delegação de atividades complementares vinculadas às atribuições da ANEEL.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros dos Convênios referidos no caput.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao titular da AGEPAN que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas aos entes concedentes dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 001/ANTT/2010 e do Convênio de Cooperação nº 23/2011/ANEEL, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 21 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.