Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.009/2014

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

DECRETO Nº 14.009, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.721, de 23 de julho de 2014, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da

Lei

nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução dos seguintes convênios:

I - Convênio nº 802104/2014 -

Programa de Implementação de Cursos de Especialização em Educação Especial, de Graduação em Administração Pública e Custeio dos Núcleos 2013 e 2014, no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);

II - Convênio nº 802116/2014 -

Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos, à Produção e ao Aprofundamento do Conhecimento nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Ministrados pelas Instituições de Ensino Superior (IES), no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação, conforme Portaria CAPES nº 64, de 24 de março de 2010, e alterações posteriores, firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros dos Convênios referidos neste artigo.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financei ros, dispensada a observância das prescrições do

Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 201

1

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no

caput

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência dos Convênios de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 22 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.