Decreto nº 14.009/2014
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
DECRETO Nº 14.009, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Publicado no Diário Oficial nº 8.721, de 23 de julho de 2014, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da
Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução dos seguintes convênios:
I - Convênio nº 802104/2014 -
Programa de Implementação de Cursos de Especialização em Educação Especial, de Graduação em Administração Pública e Custeio dos Núcleos 2013 e 2014, no Âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);
II - Convênio nº 802116/2014 -
Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos, à Produção e ao Aprofundamento do Conhecimento nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Ministrados pelas Instituições de Ensino Superior (IES), no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação, conforme Portaria CAPES nº 64, de 24 de março de 2010, e alterações posteriores, firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros dos Convênios referidos neste artigo.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financei ros, dispensada a observância das prescrições do
Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 201
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§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no
caput
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência dos Convênios de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 22 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.