Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.015/2014

Altera a redação do § 2º do art. 3º e dos incisos I e II do art. 5º do Decreto nº 12.390, de 13 de agosto de 2007.

DECRETO Nº 14.015, DE 24 DE JULHO DE 2014.

Altera a redação do

§ 2º do art. 3º e dos incisos I e II do art. 5º do Decreto nº 12.390 , de 13 de agosto de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 8.723, de 25 de julho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 3º e os incisos I e II do art. 5º do Decreto nº 12.390 , de 13 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 2º O incentivo será pago no mês subsequente após a comprovação de ocupação dos leitos pelo binômio mãe/bebê e períodos da internação, acompanhando os trâmites da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), conforme estabelecido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para diária de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa)." (NR)

"Art. 5º ... :

I - a Secretaria de Estado de Saúde repassará, às Unidades Hospitalares, os incentivos financeiros oriundos do Tesouro do Estado, advindos do Fundo Especial de Saúde;

II - os recursos repassados às unidades hospitalares, por meio de incentivo, terão como base os critérios definidos pelo Ministério da Saúde para ocupação de leitos pelo binômio mãe/bebê e períodos da internação, limitados ao disposto no

§ 1º do art. 3º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANTONIO LASTORIA

Secretário de Estado de Saúde, interino

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12390/2007 de //