Decreto nº 14.018/2014
Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014, que altera dispositivos do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, e dá outra providência.
DECRETO Nº 14.018, DE 30 DE JULHO DE 2014.
Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014, que altera dispositivos do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, e dá outra providência.
Publicado no Diário Oficial nº 8.726, de 30 de julho de 2014, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ... :
I - em operações interestaduais, de estabelecimentos fabricantes, importadores e atacadistas, localizados nas unidades da Federação signatárias ou não do Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994, ou do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007;
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014.
Campo Grande, 29 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13953/2014 de //
Decreto nº 12415/2007 de //