Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.018/2014

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014, que altera dispositivos do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, e dá outra providência.

DECRETO Nº 14.018, DE 30 DE JULHO DE 2014.

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014, que altera dispositivos do Decreto nº 12.415 , de 3 de outubro de 2007, e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 8.726, de 30 de julho de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ... :

I - em operações interestaduais, de estabelecimentos fabricantes, importadores e atacadistas, localizados nas unidades da Federação signatárias ou não do Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994, ou do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007;

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 13.953 , de 30 de abril de 2014.

Campo Grande, 29 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13953/2014 de //

Decreto nº 12415/2007 de //