Decreto nº 14.019/2014
Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013, que estabelece regras para a definição do valor e para pagamento da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 13.699, de 30 de julho de 2013.
DECRETO Nº 14.019, DE 29 DE JULHO DE 2014.
Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 13.821 , de 27 de novembro de 2013, que estabelece regras para a definição do valor e para pagamento da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 13.699 , de 30 de julho de 2013.
Publicado no Diário Oficial nº 8.726, de 30 de julho de 2014, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 13.699 , de 30 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 13.821 , de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com nova redação ao seu inciso IV e com acréscimo do inciso V, com o seguinte texto:
"Art. 2º ... :
...
IV - vinte por cento, no caso de função de chefe de Agência Fazendária, Posto Fiscal ou gerente de programa;
V - quinze por cento, no caso de função de gerente de projeto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13821/2013 de //
Decreto nº 13699/2013 de 30/07/2013