Decreto nº 14.024/2014
Altera a redação de dispositivos do art. 3º do Decreto nº 13.974, de 5 de junho de 2014, que institui o Conselho Consultivo do APA Rio Cênico Rotas Mançoeiras.
DECRETO Nº 14.024, DE 4 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a redação de dispositivos do art. 3º do Decreto nº 13.974 , de 5 de junho de 2014, que institui o Conselho Consultivo do APA Rio Cênico Rotas Mançoeiras.
Publicado no Diário Oficial nº 8.730, de 5 de agosto de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do art. 3º do Decreto nº 13.974 , de 5 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ... :
...............
XI - dois da comunidade que sejam pessoas residentes na Unidade de Conservação, sendo:
a) um da Federação dos Pescadores Profissionais do Estado de Mato Grosso do Sul;
b) um da Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais Z-2 Rondon Pacheco;
...............
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I, III, IV, V, VI, VII, XI e XII serão indicados por meio de expediente próprio, firmado pelo titular do respectivo órgão ou entidade.
§ 2º Os representantes que tratam os incisos II, VIII, IX e X serão indicados pelos seus pares, dentro de cada segmento, a partir de cadastro instituído pelo IMASUL.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13974/2014 de //