Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.028/2014

Institui o logotipo da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).

DECRETO Nº 14.028, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Institui o logotipo da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).

Publicado no Diário Oficial nº 8.734, de 11 de agosto de 2014, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o logotipo da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (SEFAZ), na configuração constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º A representação gráfica do logotipo da SEFAZ tem a seguinte especificação:

I - forma:

a) sigla da Secretaria de Estado de Fazenda, formada pela expressão SEFAZ, em destaque, localizada na parte central do desenho;

b) figura localizada acima da sigla da SEFAZ, na versão quadrada, ou a sua direita, na versão horizontal, que lembra a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul, com sua estrela, desfraldada e os seguintes elementos, com as respectivas representações:

1. Asa, representado força, impulso, nossa fauna, terra e ar;

2. Nadadeira, representando leveza, direção e nossas águas;

3. Folha, representando riquezas, multiplicação e renovação da vida e nossa flora;

c) o nome, por extenso, da SEFAZ, seguido do nome do Estado, localizado abaixo de sua sigla, com interposição de uma linha;

II - cores:

a) Branco: simbolizando paz, calma e pureza;

b) Amarelo: simbolizando leveza, otimismo, criatividade, energia e prosperidade;

c) Azul: simbolizando firmeza, lealdade e aspiração;

d) Verde: significando vigor, esperança e perseverança.

Art. 3º O logotipo é propriedade da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, utilizado para a sua identificação.

Art. 4º Fica publicado também com este Decreto, na forma constante do seu Anexo, o logotipo por ele instituído, nas versões quadrada e horizontal, monocromáticas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de agosto de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 14.028, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.