Decreto nº 14.028/2014
Institui o logotipo da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).
DECRETO Nº 14.028, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Institui o logotipo da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).
Publicado no Diário Oficial nº 8.734, de 11 de agosto de 2014, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o logotipo da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (SEFAZ), na configuração constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º A representação gráfica do logotipo da SEFAZ tem a seguinte especificação:
I - forma:
a) sigla da Secretaria de Estado de Fazenda, formada pela expressão SEFAZ, em destaque, localizada na parte central do desenho;
b) figura localizada acima da sigla da SEFAZ, na versão quadrada, ou a sua direita, na versão horizontal, que lembra a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul, com sua estrela, desfraldada e os seguintes elementos, com as respectivas representações:
1. Asa, representado força, impulso, nossa fauna, terra e ar;
2. Nadadeira, representando leveza, direção e nossas águas;
3. Folha, representando riquezas, multiplicação e renovação da vida e nossa flora;
c) o nome, por extenso, da SEFAZ, seguido do nome do Estado, localizado abaixo de sua sigla, com interposição de uma linha;
II - cores:
a) Branco: simbolizando paz, calma e pureza;
b) Amarelo: simbolizando leveza, otimismo, criatividade, energia e prosperidade;
c) Azul: simbolizando firmeza, lealdade e aspiração;
d) Verde: significando vigor, esperança e perseverança.
Art. 3º O logotipo é propriedade da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, utilizado para a sua identificação.
Art. 4º Fica publicado também com este Decreto, na forma constante do seu Anexo, o logotipo por ele instituído, nas versões quadrada e horizontal, monocromáticas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de agosto de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 14.028, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.