Decreto nº 14.029/2014
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.003, de 7 de junho de 2014, que instituiu a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores da Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 14.029, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.003 , de 7 de junho de 2014, que instituiu a Carteira de Identidade Funcional dos Servidores da Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 8.734, de 11 de agosto de 2014, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 13.003 , de 7 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º A Carteira de Identidade Funcional conterá as assinaturas do Diretor do Instituto de Identificação "Gonçalo Pereira" do Estado de Mato Grosso do Sul, do Superintendente de Assistência Socioeducativa e do servidor titular, digitalizadas.
... " (NR)
"Art. 2º Compete ao Instituto de Identificação "Gonçalo Pereira", da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), providenciar a expedição da respectiva Carteira de Identidade Funcional dos servidores efetivos da SAS/SEJUSP/MS.
... " (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 13.003 , de 7 de junho de 2010, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de agosto de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 14.029, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Anexo I ao Decreto nº 13.003 , de 7 de junho de 2010.
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE SERVIDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA
DESCRIÇÃO
1. A Carteira de Identidade Funcional de servidor em exercício nas unidades educacionais da Superintendência de Assistência Socioeducativa será confeccionada em papel marca d`água, com impressão de segurança em formulário plano com as dimensões 6,8 cm x 10,2 cm, e conterá os seguintes elementos:
1.1. no espelho anverso da Carteira de Identidade Funcional:
1.1.1. fundo numismático em tons verde-claro e azul-claro, com o Brasão do Estado incorporado e efeito iris em ambos os lados;
1.1.2. ao lado esquerdo, campo com microletras positivas para fotografia 3 cm x 4 cm, digitalizada;
1.1.3. a fotografia deve observar: foco de frente, colorida, sem moldura, sem marca, sem data, com contraste (fundo branco e opaco), homens com paletó e gravata e mulheres com trajes compatíveis com a função;
1.1.4. na parte superior esquerda, as inscrições "República Federativa do Brasil", "Estado de Mato Grosso do Sul" e "Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública"; logo abaixo os campos destinados ao nome, cargo, função e assinatura do titular; à esquerda da fotografia a sigla SAS; e na borda inferior a inscrição "Carteira de Identidade Funcional";
1.1.5. na parte superior direita, a inscrição "MS - Válida em todo Território Nacional - MS"; abaixo os campos para os dados pessoais do servidor: registro geral da carteira de identidade, CPF, I.D. funcional, filiação, data de nascimento, naturalidade, matrícula, grupo sanguíneo e fator RH, data da expedição e validade; abaixo, a inscrição "tem assegurada todas as prerrogativas contidas em lei" e os campos para as assinaturas do Diretor do Instituto de Identificação e do Superintendente; na extremidade direita, campo para a impressão digital do titular; na borda inferior a inscrição "Carteira de Identidade Funcional";
1.2. no espelho verso da Carteira de Identidade Funcional:
1.2.1. fundo branco com numeração tipográfica e itens de segurança.
ANEXO II DO DECRETO Nº 14.029, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Anexo II ESPELHO ANVERSO ESPELHO VERSO ao Decreto nº 13.003 , de 7 de junho de 2010.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Anexo I
ANEXO II
Anexo II
ESPELHO ANVERSO ESPELHO VERSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13003/2014 de //