Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.035/2014

CLASSIFICA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA NA CATEGORIA DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.

DECRETO Nº 14.035, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

CLASSIFICA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA NA CATEGORIA DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.

Publicado no Diário Oficial nº 8.742, de 21 de agosto de 2014, página 1. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º do

Decreto nº 12.799 , de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica classificada como de Difícil Acesso ou Provimento a Escola Estadual Uirapuru, com sede no município de Nioaque.

Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício na escola ou extensão escolar, referida no artigo anterior, será concedido incentivo financeiro, nos termos do

Decreto nº 12.800 , de 12 de agosto de 2009

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MARIA NILENE BADECA DA COSTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.