Decreto nº 14.035/2014
CLASSIFICA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA NA CATEGORIA DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
DECRETO Nº 14.035, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
CLASSIFICA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA NA CATEGORIA DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
Publicado no Diário Oficial nº 8.742, de 21 de agosto de 2014, página 1. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 12.799 , de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica classificada como de Difícil Acesso ou Provimento a Escola Estadual Uirapuru, com sede no município de Nioaque.
Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício na escola ou extensão escolar, referida no artigo anterior, será concedido incentivo financeiro, nos termos do
Decreto nº 12.800 , de 12 de agosto de 2009
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.