Decreto nº 14.040/2014
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 13.617, de 8 de maio de 2013, que estabelece a Estrutura Básica da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.040, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 13.617 , de 8 de maio de 2013, que estabelece a Estrutura Básica da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 8.752, de 8 de setembro de 2014, página 1. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto
nº 13.617 , de 8 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, para o desenvolvimento de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso do Sul (CONJUV/MS);
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica/Jurídica;
b) Assessoria de Gabinete;
III - Unidades de Gerência e Execução Operacional:
a) Coordenadoria de Programas para a Juventude:
1. Divisão de Eventos para a Juventude;
IV - Unidade de Gestão Instrumental:
1. Divisão de Suporte Administrativo.
...." (NR)
Art. 2º O Anexo único ao
Decreto
nº 13.617 , de 8 de maio de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO Nº 14.040, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014. DO DECRETO
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA JUVENTUDE (SEJUV)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
Nº 14.040, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14054/2014 de 01/10/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13617/2013 de //