Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.043/2014

Acrescenta o § 6º ao art. 5º do Anexo XXIII - Dos Procedimentos e Das Obrigações Acessórias Relativos às Operações Interestaduais Com Bens e Com Mercadorias Importados Do Exterior e Sujeitos à Alíquota de 4% do ICMS, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.043, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

Acrescenta o

§ 6º ao art. 5º do Anexo XXIII - Dos Procedimentos e Das Obrigações Acessórias Relativos às Operações Interestaduais Com Bens e Com Mercadorias Importados Do Exterior e Sujeitos à Alíquota de 4% do ICMS, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 8.759, de 17 de setembro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Convênio ICMS 76, de 15 de agosto de 2014, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Anexo XXIII - Dos Procedimentos e Das Obrigações Acessórias Relativos às Operações Interestaduais Com Bens e Com Mercadorias Importados Do Exterior e Sujeitos à Alíquota de 4% do ICMS, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o acréscimo do

§ 6º, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 6º Na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados:

I - valor da parcela importada, o referido no inciso VI do caput deste artigo, apurado conforme inciso I do

§ 2º do art. 4º deste Anexo;

II - valor total da saída interestadual, o referido no inciso VII do caput deste artigo, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

Campo Grande, 16 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998