Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.052/2014

Dá nova redação ao § 1º do art. 7º do Decreto nº 8.855, de 19 de junho de 1997.

DECRETO Nº 14.052, DE 1 DE OUTUBRO DE 2014.

Dá nova redação ao

§ 1º do art. 7º do Decreto nº 8.855 , de 19 de junho de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 8.770, de 2 de outubro de 2014, página 1. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 7º do

Decreto nº 8.855 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...............

§ 1º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica aos produtos amêndoa, avelã, batata, castanhas, cebola, coco-da-bahia, flores, nozes e ovos.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8855/1997 de //