Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.066/2014

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo do Decreto nº 12.211, de 15 de dezembro de 2006, que aprova o regimento interno do Conselho Estadual de Previdência - CONPREV/MS, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 14.066, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo do Decreto nº 12.211 , de 15 de dezembro de 2006, que aprova o regimento interno do Conselho Estadual de Previdência - CONPREV/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.790, de 3 de novembro de 2014, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 12.211 , de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º O Conselho Estadual de Previdência (CONPREV-MS), órgão colegiado de deliberação coletiva, instituído pela Lei nº 2.207 , de 28 de dezembro de 2000, alterada pelo art. 4º da Lei nº 2.590 , de 26 de dezembro de 2002, atualizada e consolidada pelas Leis nº 3.150 , de 22 de dezembro de 2005 e nº 3.545 , de 17 de julho de 2008, vinculado à Secretaria de Estado de Administração, tem por finalidade analisar e aprovar os atos de gestão do Regime de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (MSPREV)." (NR)

"Art. 2º (Revogado)." (NR)

"Art. 3º ... :

......................

XI - aprovar as despesas realizadas na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual nº 3.545 , de 17 de julho de 2008;

.......... " (NR)

"Art. 4º O CONPREV-MS é integrado por representantes, segurados do MSPREV, sendo:

......................

VI - um da Defensoria Pública do Estado;

VII - um do Tribunal de Contas do Estado;

VIII - dois dos servidores públicos estaduais ativos;

IX - dois dos servidores estaduais inativos.

......................

§ 2º Os membros representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas serão indicados pelos chefes dos respectivos Poderes ou órgãos.

......................

§ 6º Os membros suplentes poderão participar de todas as reuniões, com direito a voto somente na ausência do titular.

§ 7º A indicação dos membros titulares do Poder Executivo e do Tribunal de Contas deverá recair, respectivamente, sobre servidores com formação na área jurídica e conhecimento contábil.

§ 8º As indicações dos membros representantes serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Administração até trinta dias antes do encerramento do mandato do representante do Poder, do órgão ou da categoria." (NR)

"Art. 6º ...

Parágrafo único. A lista contendo o nome dos membros indicados para o CONPREV-MS será encaminhada ao Governador pelo titular da Secretaria de Estado de Administração." (NR)

"Art. 10 ........

......................

§ 2º O Secretário-Executivo será indicado pelo Presidente do CONPREV-MS e designado pelo Secretário de Estado de Administração." (NR)

"Art. 11 . O CONPREV-MS reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado pela maioria absoluta de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.

......................

§ 3º Para instalação das sessões será exigido quórum com a presença da maioria absoluta de seus membros. (NR)

"Art. 12 . As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.

.......... " (NR)

"Art. 24 . .... :

......................

X - exercer outras atribuições inerentes à função ou que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Administração." (NR)

"Art. 25 . .... :

......................

X - comunicar ao presidente do Conselho e/ou ao secretário-executivo, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, sua ausência às reuniões;

.......... " (NR)

"Art. 27 . Incumbe à Secretaria de Estado de Administração proporcionar ao CONPREV-MS os meios necessários ao exercício de suas competências." (NR)

"Art. 28 . Os acordos, convênios, contratos e outros ajustes assumidos pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, serão acompanhados pela Secretaria-Executiva para garantir o regular funcionamento do MSPREV, de acordo com as normas do Ministério da Previdência Social.

Parágrafo único. Cabe à AGEPREV encaminhar cópia de todos os convênios, contratos e acordos ao CONPREV-MS." (NR)

"Art. 33 . Os balancetes referentes à aplicação dos recursos do Fundo de Previdência Social serão encaminhados, antes da remessa ao Tribunal de Contas, à apreciação dos membros do CONPREV-MS, até o último dia do mês subsequente ao de sua referência." (NR)

"Art. 35 . O Plenário deliberará sobre os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regimento podendo, em razão de sua natureza ou extensão, delegar ao Presidente a decisão e determinar sua apreciação, quando necessário, ao Secretário de Estado de Administração e ou ao Governador do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 12.211 , de 15 de dezembro de 2006.

Campo Grande, 31 de outubro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12211/2006 de //