Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.071/2014

Reduz o interstício para a promoção de servidores da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes da carreira Delegado de Polícia, da forma que especifica.

DECRETO Nº 14.071, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.

Reduz o interstício para a promoção de servidores da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes da carreira Delegado de Polícia, da forma que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.795, de 10 de novembro de 2014, página 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a redação do art. 93,

§ 1º,

da

Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005;

Considerando que há cargos vagos para promoção de servidores da Polícia Civil do Estado, integrantes da carreira Delegado de Polícia, na classe que especifica, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido, em um terço, o prazo de que trata o

caput

do art. 93 da

Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, para as promoções de servidores da 3ª Classe para a 2ª Classe da Polícia Civil, investidos em cargos da carreira Delegado de Polícia.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto aplica-se, somente, aos servidores da carreira Delegado de Polícia, no exercício de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.