Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.074/2014

PRORROGA O PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO TRANSPORTE DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

DECRETO Nº 14.074, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

PRORROGA O PRAZO PARA RECADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO TRANSPORTE DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8.796, de 11 de novembro de 2014, página 1. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 97 da

Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para o recadastramento dos servidores usuários do Transporte do Servidor Público, estabelecido no §

1º do art. 22 do

Decreto nº 14.032 , de 12 de agosto de 2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS

Secretária de Estado de Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14032/2014 de 12/08/2014