Decreto nº 14.076/2014
Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que menciona, não utilizado pela Administração Estadual.
DECRETO Nº 14.076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autoriza a baixa, na Receita Federal do Brasil, do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que menciona, não utilizado pela Administração Estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 8.800, de 17 de novembro de 2014, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul atender o prazo estabelecido na Instrução Normativa Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria do Tesouro Nacional nº 1.257, de 8 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a baixa, na Receita Federal do Brasil, em virtude de não utilização pela Administração Estadual, da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) determinada pelo nº 07.862.140/0001-18.
Art. 2º Fica designado o servidor estadual Anderson Gomes de Souza para representar o responsável legal do CNPJ especificado no art. 1º, visando à sua baixa cadastral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.